Institucional

STF decide que Lei Maria da Penha se aplica a contextos sem vínculo familiar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade na última quarta-feira, 19 de agosto, pela ampliação das medidas protetivas de urgência (MPU) em casos de violência de gênero mesmo que não exista vínculo doméstico, familiar ou de laços afetivos entre agressor e vítima. Com o entendimento da Corte, mulheres vítimas de violência poderão ser protegidas pela Lei Maria da Penha também em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político. 

O Supremo decidiu pela aplicação de MPUs aos casos de violência política de gênero, ou seja, toda ação com o objetivo de impedir ou restringir os direitos políticos da mulher. Assim, a lei passa a proteger de forma mais ampla, deixando claro que a definição de violência de gênero não tem a ver com o tipo de relação entre a mulher e o agressor. 

Segundo a decisão, as normas sobre o tema devem acompanhar um conceito mais amplo de violência de gênero, definido em tratados internacionais sobre direitos fundamentais – como a Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário. O tratado define que violência contra a mulher significa “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. 

Os ministros do STF demonstraram preocupação quanto à demora na análise dos pedidos de MPU. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um total de 532.815 MPUs foram solicitadas apenas no primeiro semestre de 2026; o tempo médio entre o início do processo e a primeira medida protetiva é de 3 dias, sendo que em 53% dos casos a concessão ocorreu no mesmo dia. Sobre isso, o Supremo definiu que magistrados não podem deixar de examinar um pedido sob o argumento de não serem os responsáveis pelo julgamento do caso. 

Dessa forma, a Corte vai além e traz o entendimento de que qualquer juiz pode julgar o caso se houver risco imediato. O pedido de proteção deve ser analisado primeiro e, em sequência, dar o encaminhamento para quem for a competência. Sendo assim, em uma situação de urgência, a medida protetiva também pode ser concedida diretamente por um delegado ou agente policial.

Orientações da CNM
Para a CNM, o mais importante é garantir a eficácia dos instrumentos de proteção para enfrentar a violência contra as mulheres. Por isso, a Confederação enfatiza a necessidade de ampliação de repasses e editais que destinem verbas à aquisição de recursos e equipamentos e capacitação de agentes.
 
Com a decisão do STF, aqueles Municípios que têm Patrulhas Maria da Penha instituídas devem ficar atentos ao planejamento operacional dos programas, uma vez que as rondas podem passar a ser demandadas para incluir a garantia de segurança da mulher em locais de trabalho ou outros espaços de convivência social não restritos ao ambiente doméstico. Além disso, os agentes de segurança pública precisam de capacitação para identificar a violência de gênero de forma mais ampla, com o acionamento de protocolos padronizados em situações de aplicação de proteções da Lei Maria da Penha. 

A rede de assistência social dos Municípios deve agir de forma integrada e articulada com os demais atores e serviços que integram a rede de proteção às mulheres. As unidades e serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) exercem papel fundamental na identificação e no enfrentamento das situações de violência contra a mulher, especialmente aquelas baseadas em gênero. O trabalho possui potencial estratégico para identificação de situações de risco e vulnerabilidade. Além disso, os serviços da rede socioassistencial também auxiliam na construção de estratégias de proteção e acompanhamento por meio do trabalho social com famílias. 

Por fim, a CNM destaca que a decisão do STF reforça uma compreensão ampliada da violência de gênero e evidencia a necessidade de uma rede de proteção sustentável e articulada.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil 

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